Cesta Básica

Desde 15/02/2011 todos os trabalhadores, receberão mensalmente, até o dia 15 (quinze) de cada mês, independente da jornada trabalhada, uma cesta de alimentos, que deverá conter todos os itens e quantidades abaixo:

05 Kg. de arroz agulhinha tipo 1 01 Pacote de fubá, 500g 03 Kg. de açúcar refinado
02 latas de óleo de soja, 900 ml 01 Kg. de sal refinado 500g de pó de café torrado e moído
02 Pacotes de macarrão com ovos, 500g 02 Kg. de farinha de trigo especial 01 Pacote de biscoito doce, 400g
02 Frascos de 500 ml de Detergente 01 tempero completo, 300g 02 Unidades de Sabonete
01 Pacote de farinha de mandioca, 500g 05 Unidades de Sabão em Pedra 02 latas de extrato de tomate, 140g
01 Pacote de esponja de aço (8 unidades) 03 Kg. de feijão carioquinha tipo 1 02 Unidades de 90g de Creme Dental

A composição da cesta sofreu alteração em relação à Convenção anterior, já que houve acréscimo de  itens.

  • O empregado que faltar injustificadamente por 01 (um) dia, no decorrer do mês, perderá o direito de receber a cesta básica referente ao período;
  • Fica assegurado a todos os trabalhadores o recebimento da cesta básica no período de afastamento médico por motivo de doença, limitado ao período de 01 (um) mês, bem como no período de férias, auxílio maternidade e auxílio paternidade;
  • Em caso de acidente de trabalho o empregado receberá o benefício enquanto perdurar o afastamento previdenciário.
Para maiores informações  acesse a cláusula na íntegra na CCT atual (Cláusula 15ª): http://www.sintchospir.com.br/canais/convencao_coletiva.htm 

 

 
   
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